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Jurisprudência


TJSC 2014.081210-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RELATIVAS À VANTAGEM DE ACORDO COM A PREVISÃO LEGAL EM FACE DE IMPLEMENTAÇÃO INCORRETA DOS PERCENTUAIS POR NÃO TER O ENTE PÚBLICO CONSIDERADO O TEMPO DE EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO MUNICIPAL - MANUTENÇÃO. Nos termos do Súmula 85, do Superior Tribunal de Justiça, "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". Se a legislação do Município de Palhoça determina o cômputo do tempo de exercício de emprego público municipal para a composição do percentual do adicional de tempo de serviço, não pode o ente público olvidar essa regra. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081210-9, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-11-2015).

Data do Julgamento : 05/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Palhoça
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