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Jurisprudência


TJSC 2014.081220-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. TENCIONADA ANULAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AVENÇA BANCÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o 'julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima'". (AC n. 2015.049105-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 25.08.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081220-2, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Itajaí
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