TJSC 2014.081257-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO PARA BENEFÍCIOS EM REDE CREDENCIADA, SEGURO E ASSISTÊNCIA FUNERAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) BOA-FÉ. DEVER DE INFORMAÇÃO. ASSISTÊNCIA FUNERAL. VENDA POR TELEFONE. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. INFORMAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE DA CLÁUSULA RECONHECIDA. - A partir da boa-fé objetiva, deve o fornecedor prestar informação adequada, suficiente e veraz, especialmente em venda realizada por telefone. - A nulidade de uma cláusula contratual não invalida o contrato. A informação deficiente vicia pontualmente a previsão, razão por que, na espécie, de se reconhecer a existência de assistência funeral. (2) DANOS MATERIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. QUANTIA DEVIDA. - Reconhecida a abusividade da cláusula que restringiu a cobertura, imperioso condenar a ré ao pagamento da quantia prevista para assistência funeral, acrescida de atualização monetária desde a contratação até a citação e, a partir de então, com incidência apenas da Taxa SELIC, a ser apurada em liquidação. (3) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. - Na vigência do CC de 1916, para fins de atualização de importe condenatório, há falar em incidência autônoma, quando cabíveis, de correção monetária, pelo INPC, e de juros de mora, à taxa de 0,5% a.m.. Porém, a partir da entrada em vigor do CC de 2002, faz-se cabível, em regra, apenas a incidência da SELIC, que já compreende a correção monetária e os juros de mora, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ, REsp n. 1.073.846/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. em 25.11.2009), salvo necessidade de aplicação de apenas um deles, quando a correção monetária se dará pelo INPC e os juros de mora à taxa de 1% a.m. (4) DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSEQUÊNCIAS OUTRAS NÃO CARACTERIZADAS. MERO ABORRECIMENTO. ABALO ANÍMICO INEXISTENTE. - "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, REsp 338.162/MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 20-11-2001). (5) SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. - Vencida a autora em parte mínima do pedido, incumbe à ré o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081257-0, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO PARA BENEFÍCIOS EM REDE CREDENCIADA, SEGURO E ASSISTÊNCIA FUNERAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) BOA-FÉ. DEVER DE INFORMAÇÃO. ASSISTÊNCIA FUNERAL. VENDA POR TELEFONE. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. INFORMAÇÃO DEFICIENTE. NULIDADE DA CLÁUSULA RECONHECIDA. - A partir da boa-fé objetiva, deve o fornecedor prestar informação adequada, suficiente e veraz, especialmente em venda realizada por telefone. - A nulidade de uma cláusula contratual não invalida o contrato. A informação deficiente vicia pontualmente a previsão, razão por que, na espécie, de se reconhecer a existência de assistência funeral. (2) DANOS MATERIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. QUANTIA DEVIDA. - Reconhecida a abusividade da cláusula que restringiu a cobertura, imperioso condenar a ré ao pagamento da quantia prevista para assistência funeral, acrescida de atualização monetária desde a contratação até a citação e, a partir de então, com incidência apenas da Taxa SELIC, a ser apurada em liquidação. (3) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. - Na vigência do CC de 1916, para fins de atualização de importe condenatório, há falar em incidência autônoma, quando cabíveis, de correção monetária, pelo INPC, e de juros de mora, à taxa de 0,5% a.m.. Porém, a partir da entrada em vigor do CC de 2002, faz-se cabível, em regra, apenas a incidência da SELIC, que já compreende a correção monetária e os juros de mora, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ, REsp n. 1.073.846/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. em 25.11.2009), salvo necessidade de aplicação de apenas um deles, quando a correção monetária se dará pelo INPC e os juros de mora à taxa de 1% a.m. (4) DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSEQUÊNCIAS OUTRAS NÃO CARACTERIZADAS. MERO ABORRECIMENTO. ABALO ANÍMICO INEXISTENTE. - "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, REsp 338.162/MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 20-11-2001). (5) SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. - Vencida a autora em parte mínima do pedido, incumbe à ré o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081257-0, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão