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Jurisprudência


TJSC 2014.081287-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. REIVINDICATÓRIA. BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACOLHIMENTO DA TESE DE USUCAPIÃO DEDUZIDA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES. REEXAME DA CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 515, §§ 1.° E 2.°). TÍTULO DE DOMÍNIO DE PROPRIEDADE JUNTADO À PEÇA DE ENTRADA QUE, PELO CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO NOS AUTOS, NÃO SE REFERE À ÁREA ALVO DA LIDE, ESTA QUE, ALÉM DO MAIS, ENCONTRA-SE INSERIDA EM TERRAS TITULARIZADAS EM FAVOR DA DEMANDADA. REJEIÇÃO DO PLEITO REIVINDICATÓRIO. MEDIDA IMPERATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, PORÉM SOB FUNDAMENTO DIVERSO. Possuindo a ação reivindicatória alguns pressupostos para a sua admissibilidade e procedência, deve a parte reivindicante comprovar a titularidade do bem sob litígio, qualificando-se como proprietário, individualizar a coisa e demonstrar que a posse exercida por quem não é dono é injusta. Ausente um desses requisitos, e tendo a parte demandada comprovado, de outra ponta, ser a proprietária da área objeto da ação, aportando aos autos título sobre o qual recai presunção de legitimidade, a improcedência do pedido reivindicatório deduzido pelo autor é solução imperativa. RECURSO ADESIVO MANEJADO PELA ACIONADA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA, NO PONTO, DE INTERESSE DE AGIR. RECLAMO, NESSA PARTE, NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO CONHECIDO E ACOLHIDO. 1 Em decorrência do efeito devolutivo inerente ao recurso de apelação cível (CPC, art. 515, §§ 1.° e 2.°), todos os fundamentos invocados pelo réu na demanda são postos à reapreciação do órgão ad quem, motivo pelo qual não necessita ele ingressar, para tanto, com recurso adesivo. 2 Na esteira de pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admitida a postulação de majoração de honorários advocatícios em sede de recurso adesivo. 3 Em se tratando de causa consideravelmente complexa, com ampla instrução processual, e evidenciado nos autos que o advogado da parte vencedora atuou de forma bastante ativa e diligente, a majoração dos honorários, quando fixados em patamar que não atende aos ditames preconizados nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3.° do art. 20 do Código de Ritos, se mostra devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081287-9, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Laguna
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