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Jurisprudência


TJSC 2014.081319-4 (Acórdão)

Ementa
NOTA PROMISSÓRIA. Monitória. Inicial indeferida. Prescrição reconhecida de ofício. Insurgência. Dívida líquida constante de documento particular. Prazo quinquenal. Termo inicial. Vencimento do título. Apelo desprovido. O prazo para cobrar dívida líquida constante de nota promissória começa a fluir do vencimento da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081319-4, de Porto União, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Porto União
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