TJSC 2014.081319-4 (Acórdão)
NOTA PROMISSÓRIA. Monitória. Inicial indeferida. Prescrição reconhecida de ofício. Insurgência. Dívida líquida constante de documento particular. Prazo quinquenal. Termo inicial. Vencimento do título. Apelo desprovido. O prazo para cobrar dívida líquida constante de nota promissória começa a fluir do vencimento da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081319-4, de Porto União, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Ementa
NOTA PROMISSÓRIA. Monitória. Inicial indeferida. Prescrição reconhecida de ofício. Insurgência. Dívida líquida constante de documento particular. Prazo quinquenal. Termo inicial. Vencimento do título. Apelo desprovido. O prazo para cobrar dívida líquida constante de nota promissória começa a fluir do vencimento da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081319-4, de Porto União, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Porto União
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