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Jurisprudência


TJSC 2014.081336-9 (Acórdão)

Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA MÃO ESQUERDA. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de regência para concessão do benefício, tendo o acidente ocorrido após a Constituição de 1988, devida é a sua proteção pela previdência social, nos moldes da legislação vigente à época' (AC n. 2010.022244-9, de Herval d'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, DJe 4-7-2012)." (AC. 2012.046727-6, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081336-9, de Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).

Data do Julgamento : 29/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Camboriú
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