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Jurisprudência


TJSC 2014.081361-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA) PARA O TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL E DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA AGÊNCIA REGULADORA. RECUSA INFUNDADA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO. A simples recusa da administradora de plano de saúde a cobrir determinados procedimentos médicos ou hospitalares, embora possa causar alguns transtornos e aborrecimentos ao seu usuário, não constitui, por si só, prejuízo imaterial suficientemente hábil a justificar o acolhimento de pedido de compensação pecuniária, na exata medida em que o dano moral não é presumido em situações dessa espécie. Desse modo, considerando que, no caso concreto, a recusa de cobertura não trouxe consequências extraordinárias, nem afetou a saúde (física ou mental) da usuária ou causou abalo imaterial suscetível de reparação, não cabe a condenação da cooperativa ao pagamento de compensação pecuniária diante da ausência de comprovação de danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081361-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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