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Jurisprudência


TJSC 2014.081375-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS A ACÓRDÃO PELO QUAL SE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE QUE SE DEBATA SOBRE QUESTÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 530 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A jurisprudência do STJ é no sentido de que o artigo 530 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001, não autoriza a interposição de embargos infringentes na hipótese em que o acórdão recorrido não aprecia o mérito da causa, ainda que a sentença o tenha analisado" (AgRg no AREsp n. 438.459-PR, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 5-6-2014). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.081375-4, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-08-2015).

Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : São José
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