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Jurisprudência


TJSC 2014.081376-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CONSUMIDOR E PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. UNIMED. CÂNCER NO TIMO. MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. NEGATIVA DE CUSTEIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - ACÓRDÃO DE REFORMA. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a estabelecida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado por meio do enunciado da Súmula n. 469 do Superior Tribunal de Justiça. (2) TRATAMENTO EXPERIMENTAL E OFF LABEL. ALEGAÇÃO AFASTADA. INDICAÇÃO PARA ONCOLOGIA. RECOMENDAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. DEVER DE COBERTURA. - Existente cobertura para anomalias situadas no âmbito da oncologia, revela-se sem guarida a pretensão do plano de saúde de, ao cabo, substituir-se ao especialista na escolha do medicamento a ser utilizado, principalmente na ausência de qualquer elemento a indicar a sua ineficácia ou contraindicação. Ademais, não é possível a isenção pretendida a partir da alegação de tratamento experimental e off label se a própria bula do medicamento chancela a sua indicação para o combate oncológico. (3) MORTE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CPC, ART. 267, INC. VI. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DANO MATERIAL E MORAL. PRETENSÕES DE CUNHO PATRIMONIAL. PROSSEGUIMENTO. SUCESSÃO. CPC, ART. 43. VIABILIDADE. REALIZAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREJUÍZO INEXISTENTE. REGULARIDADE. - A pretensão ao fornecimento de tratamento quimioterápico resta prejudicada, em razão do falecimento do enfermo/autor no transcurso da demanda. Deve, pois, ser extinta sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. - As pretensões indenizatórias, por sua vez, devem prosseguir, em face do caráter eminentemente patrimonial, de forma a ser viável a sucessão processual da parte, nos termos do art. 43 do Código de Processo Civil. - Nada obstante a ausência de habilitação dos sucessores tão-logo havido o falecimento, na forma do art. 265, inciso I, do Código de Processo Civil, válidos são os atos praticados após se prejuízo não se identificar, mormente, na espécie, porque representados, todos, pelo mesmo procurador. Iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (4) DANOS MORAIS. NEGATIVA INJUSTIFICADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. - "A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. Precedentes" (STJ, AgRg no REsp n. 1.526.392/RS, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 9.6.2015). (5) QUANTUM. FIXAÇÃO. FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e do grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Observadas essas balizas, o valor arbitrado deve ser preservado. ACÓRDÃO ALTERADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.081376-1, de Caçador, rel. Des. Henry Petry Junior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-02-2016).

Data do Julgamento : 10/02/2016
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Caçador
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