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Jurisprudência


TJSC 2014.081379-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA REQUERENTE. PLEITO VISANDO O RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA AJUIZADA POR TERCEIRO PREJUDICADO EXCLUSIVAMENTE CONTRA SEGURADORA DO SUPOSTO CAUSADOR DO DANO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIRMADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. 1.2. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. 2. Recurso especial não provido." (STJ. REsp n. 962.230. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 08.02.2012). PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM FAVOR DO PATRONO DA REQUERIDA EM DECORRÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081379-2, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Itajaí
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