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Jurisprudência


TJSC 2014.081411-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DESPENDIDO PELO PATRONO DA PARTE RÉ. APELO DESPROVIDO. "O magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado" (Apelação. Cível. n. 2011.043355-7, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 19/07/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081411-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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