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Jurisprudência


TJSC 2014.081428-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - PROPRIETÁRIO REGISTRAL DE VEÍCULO - DEMORA NA TRANSFERÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A demora da transferência de veículo nos órgãos de trânsito pelo proprietário registral em favor do adquirente, sem nenhum outro reflexo capaz de abalar a normalidade psíquica do indivíduo, não caracteriza dano moral passível de indenização, mormente porque a tolerância é um dos esteios do ordenamento jurídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081428-2, de Itapema, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Itapema
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