TJSC 2014.081515-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR QUE SE MOSTRA IRRISÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. RECURSO PROVIDO. No procedimento monitório, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, considerando-se o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081515-0, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR QUE SE MOSTRA IRRISÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. RECURSO PROVIDO. No procedimento monitório, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, considerando-se o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081515-0, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
São José
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