TJSC 2014.081521-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ANÁLISE AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação de reparação civil na qual se discutem danos materiais e morais decorrentes de suposto ilícito praticado por concessionária de serviço público de transporte aéreo, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068455-5, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 23-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081521-5, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ANÁLISE AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação de reparação civil na qual se discutem danos materiais e morais decorrentes de suposto ilícito praticado por concessionária de serviço público de transporte aéreo, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068455-5, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 23-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081521-5, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São José
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