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Jurisprudência


TJSC 2014.081524-6 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Acolhimento. Inconformismo. Providências contraproducentes. Tumulto processual. Procedimento desconstituído de ofício. Retorno à origem para análise dos cálculos elaborados pelas partes. Apelo da concessionária e recurso adesivo do autor prejudicados. No processo deixou de ser observado que em julgamento anterior a Câmara já havia assentado ser desnecessária a prova técnica. Por isto, a sentença que homologou o resultado desta é desconstituída e na origem serão examinados, exclusivamente, os valores apresentados pelas partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081524-6, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Brusque
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