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Jurisprudência


TJSC 2014.081525-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO EM PERÍCIA JUDICIAL. SUBSISTÊNCIA. EMBORA A CARTA DE INTIMAÇÃO TENHA SIDO ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL, O "AR" FOI ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DO AUTOR. INTIMAÇÃO FRUSTADA. INDISPENSABILIDADE DE QUE O ATO SEJA REALIZADO NA PESSOA DO PRÓPRIO AUTOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento pacífico na jurisprudência,"nos casos em que a perícia recaia sobre a própria parte é necessária sua intimação pessoal e não apenas por seu causídico" (Apelação Cível n. 2012.085487-1, Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta). Nessa hipótese, a intimação deverá ser feita à própria parte, não cumprindo o requisito a correspondência recebida por terceiro estranho à lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081525-3, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Brusque
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