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Jurisprudência


TJSC 2014.081531-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, caput, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. AUTORIA COMPROVADA. FALA TAXATIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. OFENDIDA QUE NARRA AMEAÇA DE MORTE PROFERIDA PELO ACUSADO, SEU EX-MARIDO. INFORMANTES PRESENCIAIS QUE CONFIRMAM O RELATO. AMEÇA SÉRIA E HÁBIL A INTIMIDAR. TEMOR EVIDENCIADO NA FALA DA VÍTIMA E DOS INFORMANTES. DOLO DEMONSTRADO. PRÉVIAS AGRESSÕES PRATICADAS PELA OFENDIDA E DISCUSSÃO ACALORADA QUE RESTOU ASSENTE APENAS NA FALA DO ACUSADO. TESE NÃO COMPROVADA. ADEMAIS, ESTADO DE IRA OU RAIVA QUE NÃO EXCLUI O DELITO. CONDENAÇÃO DECRETADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.081531-8, de Tangará, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Tangará
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