TJSC 2014.081576-5 (Acórdão)
RECURSO DE APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DO ART. 309 DA LEI N. 9.503/97. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITEADA A MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E ADEQUADA AO CASO. RECLAMO NÃO PROVIDO. "A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade deve ser adotada quando for mais adequada à proteção integral do menor, por período não excedente a seis meses, a teor do disposto no art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente" (STJ, Ministro Felix Fischer, DJUe de 28/11/2014). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.081576-5, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DO ART. 309 DA LEI N. 9.503/97. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITEADA A MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E ADEQUADA AO CASO. RECLAMO NÃO PROVIDO. "A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade deve ser adotada quando for mais adequada à proteção integral do menor, por período não excedente a seis meses, a teor do disposto no art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente" (STJ, Ministro Felix Fischer, DJUe de 28/11/2014). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.081576-5, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Álvaro Luiz Pereira de Andrade
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Blumenau
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