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Jurisprudência


TJSC 2014.081581-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - INCONFORMISMO DO AUTOR - TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL CARACTERIZADA - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU - ACOLHIMENTO - SÚMULA 240 DO STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. A extinção do processo por abandono da causa pelo autor, com fundamento no art. 267, III, do CPC, depende de requerimento do réu, a teor da Súmula 240 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081581-3, de Barra Velha, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joana Ribeiro
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Barra Velha
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