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Jurisprudência


TJSC 2014.081630-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ART. 35, CAPUT. RECEPTAÇÃO, CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 14. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, em consonância com as demais provas constantes nos autos, são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado trazia consigo e mantinha em depósito em sua residência determinada quantidade de drogas. FALTA DE PROVAS DA ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E ESTÁVEL PARA O COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Se a prova colacionada aos autos não demonstra que o réu estivesse associado, de modo permanente e estável, com outros indivíduos para a prática do tráfico de drogas, nem mesmo quem seriam os integrantes dessa associação criminosa, deve ser mantida a absolvição pela prática do crime de associação para o tráfico previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Não havendo provas de que os produtos oriundos de crime encontrados próximos à residência do acusado pertenciam a ele, não há falar em condenação pela prática do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Demonstrado que o acusado mantinha sob sua guarda munições de arma de fogo de uso permitido em sua residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configurada está a conduta típica prevista no art. 14 da Lei n. 10.826/03. Para a sua caracterização não se exige a apreensão da munição juntamente com arma de fogo, pois, tratando-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, configura-se tão somente pela realização da ação descrita no tipo penal, independente da ocorrência de resultado lesivo. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS QUE NÃO RECOMENDAM A REDUÇÃO MÁXIMA. FRAÇÃO DE 1/2 QUE SE MOSTRA ADEQUADA NO CASO CONCRETO. Preenchendo os requisitos previstos no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, faz jus o réu à concessão do benefício. A apreensão de considerável quantidade de droga, sendo parte dela cocaína, demonstra que, no caso concreto, a redução de 1/2 da reprimenda se mostra adequada para a repressão e prevenção do crime. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.081630-3, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-04-2015).

Data do Julgamento : 30/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Morais da Rosa
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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