TJSC 2014.081634-1 (Acórdão)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 155, § 4º, IV, E 155, § 4º, IV, C/C 14, II, DO CÓDIGO PENAL (FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGADA INEXPRESSIVIDADE DO VALOR DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR SUBTRAÍDO SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. ADEMAIS, MULTIPLICIDADE DE COMPORTAMENTO IRREGULAR EVIDENCIADA. É patente a ofensividade lesiva e a reprovabilidade da conduta do agente que, mediante rompimento de obstáculo, subtrai do interior da residência objeto - avaliado em montante superior a um salário mínimo vigente na época da infração - assim demonstrando completo desrespeito às regras mais elementares de convívio social (Apelação Criminal N. 2011.092702-3, de Criciúma, rel. Roberto Lucas Pacheco, j. 11-4-2013). PLEITO SUBSIDIÁRIO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA PARA ADVERTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO ANTERIOR DAS MEDIDAS APLICADAS QUANDO DA CONCESSÃO DA REMISSÃO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E REPARAÇÃO DE DANOS). ADOLESCENTE COM HISTÓRICO INFRACIONAL EM ATOS EQUIPARADOS A DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. MEDIDA MAIS BRANDA. INSUFICIÊNCIA NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO DECISUM NO PONTO. RECURSO DESPROVIDO. Em já tendo o adolescente descumprido prévia aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e obrigação de reparar o dano quando da concessão da remissão, não é possível a reforma da sentença para determinar medida mais branda, na medida em que, por certo, a advertência não surtirá os efeitos reparadores necessários à ressocialização. Em se tratando de Direito da Criança e do Adolescente, a imposição de medida socioeducativa não tem somente caráter punitivo (retributivo), embora este também se apresente. Existe um objetivo predominantemente educativo e ressocializador, que, com base no princípio da proteção integral, objetiva reeducar o menor, enquanto pessoa em desenvolvimento. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.081634-1, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-08-2015).
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 155, § 4º, IV, E 155, § 4º, IV, C/C 14, II, DO CÓDIGO PENAL (FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGADA INEXPRESSIVIDADE DO VALOR DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR SUBTRAÍDO SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. ADEMAIS, MULTIPLICIDADE DE COMPORTAMENTO IRREGULAR EVIDENCIADA. É patente a ofensividade lesiva e a reprovabilidade da conduta do agente que, mediante rompimento de obstáculo, subtrai do interior da residência objeto - avaliado em montante superior a um salário mínimo vigente na época da infração - assim demonstrando completo desrespeito às regras mais elementares de convívio social (Apelação Criminal N. 2011.092702-3, de Criciúma, rel. Roberto Lucas Pacheco, j. 11-4-2013). PLEITO SUBSIDIÁRIO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA PARA ADVERTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO ANTERIOR DAS MEDIDAS APLICADAS QUANDO DA CONCESSÃO DA REMISSÃO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E REPARAÇÃO DE DANOS). ADOLESCENTE COM HISTÓRICO INFRACIONAL EM ATOS EQUIPARADOS A DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. MEDIDA MAIS BRANDA. INSUFICIÊNCIA NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO DECISUM NO PONTO. RECURSO DESPROVIDO. Em já tendo o adolescente descumprido prévia aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e obrigação de reparar o dano quando da concessão da remissão, não é possível a reforma da sentença para determinar medida mais branda, na medida em que, por certo, a advertência não surtirá os efeitos reparadores necessários à ressocialização. Em se tratando de Direito da Criança e do Adolescente, a imposição de medida socioeducativa não tem somente caráter punitivo (retributivo), embora este também se apresente. Existe um objetivo predominantemente educativo e ressocializador, que, com base no princípio da proteção integral, objetiva reeducar o menor, enquanto pessoa em desenvolvimento. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.081634-1, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Joaçaba
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