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Jurisprudência


TJSC 2014.081637-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC CONTRA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC) - CONDENAÇÃO DA UNIVERSIDADE A RESTITUIR A ALUNOS VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS A TÍTULO DE MENSALIDADE DO CURSO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA - EXCLUSÃO DO SENAC DA AÇÃO DE COBRANÇA QUE NÃO FEZ COISA JULGADA MATERIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIVERSIDADE E O SENAC - DIREITO DO DEVEDOR QUE PAGOU A DÍVIDA POR INTEIRO DE SER RESSARCIDO DA PARTE DO OUTRO DEVEDOR SOLIDÁRIO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Segundo o art. 275 do Código Civil de 2002 (equivalente ao art. 904 do CC/16) "o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto". E, de acordo com o art. 283 (equivalente ao art. 913 do CC/16), "o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir dos codevedores a sua cota ... presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os codevedores". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081637-2, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Joaçaba
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