TJSC 2014.081654-7 (Acórdão)
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À relação mantida entre aquele que adere a plano de saúde coletivo firmado entre a sua empregadora e a operadora do plano aplicam-se as disposições do CDC. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO DO NOVO REGRAMENTO. HEMORRÓIDAS PROLAPSANTES DE 3º GRAU. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. LISTAGEM DE COBERTURAS MÍNIMAS A SEREM OFERECIDAS PELAS OPERADORAS DE SAÚDE. REGULAMENTO QUE NÃO DESINCUMBE A DEMANDADA DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO, SOBRETUDO, PORQUE NÃO HÁ EXCLUSÃO EXPRESSA DE SUA COBERTURA NO CONTRATO. NEGATIVA ABUSIVA. CONTRADIÇÃO FLAGRANTE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 10, INCISOS II E VII, DA LEI 9.656/98. A prestadora de serviço de assistência a saúde não pode, num só tempo, garantir amplo e irrestrito atendimento médico, hospitalar, cirúrgico e ambulatorial, e, de outro, restringir o material pleiteado pelo médico para a realização do procedimento, porque entende ser incompatível com a cirurgia. Trata-se, pois, de grande contrassenso que retira do segurado o próprio direito de se ver ressarcido daquilo que está coberto contratualmente. Em tema de planos de saúde, como tem entendido o STJ e esta Corte, se o contrato é concebido para atender os custos pertinentes a tratamento de determinadas doenças, deve ele dispor apenas sobre quais as patologias cobertas e não sobre os tipos de tratamentos cabíveis a cada uma delas. Do contrario, seria aceitar que a empresa que gerencia o plano de saúde decidisse no lugar do médico qual o tratamento mais indicado. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, ADEMAIS, INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). Restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato, o que não ocorreu no caso em tela, em afronta ao dever de informar consagrado na legislação consumerista. Ressalte-se que a vedação de cobertura não consta taxativamente no contrato e cláusulas restritivas de direito não dão margem a interpretações extensivas. A omissão no contrato quanto à exclusão de cobertura deve ser interpretada de forma favorável ao consumidor, DANO MORAL NEGATIVA QUE REFOGE DA MERA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. A negativa de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento cirúrgico quando necessário e previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. QUANTUM. PLEITO DE MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E BOM SENSO. MAJORAÇÃO DEVIDA. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a majoração da verba indenizatória. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DESDE A CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CORREÇÃO, PELO INPC-IBGE, DESDE O ARBITRAMENTO DA PAGA PECUNIÁRIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral", por outro lado, "incide desde a data do arbitramento" (Súmula nº 362 do STJ), obedecendo o INPC-IBGE, índice adotado por esta Corte de Justiça. PREQUESTIONAMENTO. INDEFERIMENTO. O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados APELO DA COOPERATIVA NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081654-7, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À relação mantida entre aquele que adere a plano de saúde coletivo firmado entre a sua empregadora e a operadora do plano aplicam-se as disposições do CDC. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO DO NOVO REGRAMENTO. HEMORRÓIDAS PROLAPSANTES DE 3º GRAU. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. LISTAGEM DE COBERTURAS MÍNIMAS A SEREM OFERECIDAS PELAS OPERADORAS DE SAÚDE. REGULAMENTO QUE NÃO DESINCUMBE A DEMANDADA DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO, SOBRETUDO, PORQUE NÃO HÁ EXCLUSÃO EXPRESSA DE SUA COBERTURA NO CONTRATO. NEGATIVA ABUSIVA. CONTRADIÇÃO FLAGRANTE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 10, INCISOS II E VII, DA LEI 9.656/98. A prestadora de serviço de assistência a saúde não pode, num só tempo, garantir amplo e irrestrito atendimento médico, hospitalar, cirúrgico e ambulatorial, e, de outro, restringir o material pleiteado pelo médico para a realização do procedimento, porque entende ser incompatível com a cirurgia. Trata-se, pois, de grande contrassenso que retira do segurado o próprio direito de se ver ressarcido daquilo que está coberto contratualmente. Em tema de planos de saúde, como tem entendido o STJ e esta Corte, se o contrato é concebido para atender os custos pertinentes a tratamento de determinadas doenças, deve ele dispor apenas sobre quais as patologias cobertas e não sobre os tipos de tratamentos cabíveis a cada uma delas. Do contrario, seria aceitar que a empresa que gerencia o plano de saúde decidisse no lugar do médico qual o tratamento mais indicado. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, ADEMAIS, INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). Restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato, o que não ocorreu no caso em tela, em afronta ao dever de informar consagrado na legislação consumerista. Ressalte-se que a vedação de cobertura não consta taxativamente no contrato e cláusulas restritivas de direito não dão margem a interpretações extensivas. A omissão no contrato quanto à exclusão de cobertura deve ser interpretada de forma favorável ao consumidor, DANO MORAL NEGATIVA QUE REFOGE DA MERA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. A negativa de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento cirúrgico quando necessário e previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. QUANTUM. PLEITO DE MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E BOM SENSO. MAJORAÇÃO DEVIDA. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a majoração da verba indenizatória. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA DESDE A CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CORREÇÃO, PELO INPC-IBGE, DESDE O ARBITRAMENTO DA PAGA PECUNIÁRIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral", por outro lado, "incide desde a data do arbitramento" (Súmula nº 362 do STJ), obedecendo o INPC-IBGE, índice adotado por esta Corte de Justiça. PREQUESTIONAMENTO. INDEFERIMENTO. O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados APELO DA COOPERATIVA NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081654-7, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodrigo Dadalt
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Brusque
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