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Jurisprudência


TJSC 2014.081670-5 (Acórdão)

Ementa
Seguro de transporte rodoviário de carga. AGRAVAMENTO DO RISCO CONFIGURADO. Negativa de pagamento da cobertura securitária embasada em cláusula contratual que determina a necessidade de análise prévia do CADASTRO DO MOTORISTA PARA AVERIGUAÇÃO DE ANTECEDENTES. INOBSERVÂNCIA DA cláusula de gerenciamento de risco. Roubo DA CARGA TRANSPORTADA. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. PERDA DO DIREITO à INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. As provas produzidas nos autos comprovam o não atendimento, por parte da segurada, das condições determinadas no contrato. Descumprimento da cláusula de gerenciamento de risco. Ausência do dever de indenizar. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081670-5, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Brusque
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