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Jurisprudência


TJSC 2014.081708-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. UTILIZAÇÃO DE BEM COMUM COM EXCLUSIVIDADE PELA EX-COMPANHEIRA. ARGUMENTO DE SER POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL FACE O ESTADO DE MANCOMUNHÃO DE BENS. DIFERENÇA ENTRE OS INSTITUTOS DE CONDOMÍNIO E MANCOMUNHÃO INCAPAZ DE JUSTIFICAR O ENRIQUECIMENTO DE UM CÔNJUGE EM DETRIMENTO DO OUTRO. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL, BEM EVIDENCIADO O INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081708-2, de Capinzal, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Preis
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Capinzal
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