TJSC 2014.081734-3 (Acórdão)
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO (CP, ART. 157, § 3º, PARTE FINAL). RECURSO DO REPRESENTADO. 1. AUTORIA. IMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA DO LOCAL DOS FATOS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA. PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA DO ADOLESCENTE NA EMPREITADA. AUSÊNCIA DE HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. BOM COMPORTAMENTO. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL. 1. É suficiente, para caracterizar a autoria delitiva de ato infracional equiparado a roubo duplamente circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, o depoimento de policiais militares que efetuaram a apreensão do adolescente na posse da res furtiva, do boné e de outros indumentários utilizados por um dos agentes flagrados no vídeo da câmera do posto de combustível onde praticado o ilícito. 2. Apesar de a natureza violenta do ato infracional equiparado a roubo permitir a aplicação da medida socioeducativa de internação, é cabível a imposição da liberdade assistida nos casos em que o adolescente não praticou, diretamente, nenhum ato de violência, não contribuiu de forma efetiva para a consecução do ilícito e, além disso, é primário, possui bom comportamento e ostenta parecer psicossocial favorável da equipe técnica que o acompanhou durante a internação provisória. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.081734-3, de Caçador, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO (CP, ART. 157, § 3º, PARTE FINAL). RECURSO DO REPRESENTADO. 1. AUTORIA. IMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA DO LOCAL DOS FATOS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA. PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA DO ADOLESCENTE NA EMPREITADA. AUSÊNCIA DE HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. BOM COMPORTAMENTO. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL. 1. É suficiente, para caracterizar a autoria delitiva de ato infracional equiparado a roubo duplamente circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, o depoimento de policiais militares que efetuaram a apreensão do adolescente na posse da res furtiva, do boné e de outros indumentários utilizados por um dos agentes flagrados no vídeo da câmera do posto de combustível onde praticado o ilícito. 2. Apesar de a natureza violenta do ato infracional equiparado a roubo permitir a aplicação da medida socioeducativa de internação, é cabível a imposição da liberdade assistida nos casos em que o adolescente não praticou, diretamente, nenhum ato de violência, não contribuiu de forma efetiva para a consecução do ilícito e, além disso, é primário, possui bom comportamento e ostenta parecer psicossocial favorável da equipe técnica que o acompanhou durante a internação provisória. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.081734-3, de Caçador, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Caçador
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