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Jurisprudência


TJSC 2014.081758-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 10.000,00 POR JULGAMENTO UNIPESSOAL. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.081758-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Santa Rosa do Sul
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