TJSC 2014.081758-7 (Acórdão)
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 10.000,00 POR JULGAMENTO UNIPESSOAL. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.081758-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 10.000,00 POR JULGAMENTO UNIPESSOAL. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.081758-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
Mostrar discussão