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Jurisprudência


TJSC 2014.081768-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CULPA NÃO EVIDENCIADA. DINÂMICA DA COLISÃO EXPRESSA PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS E CROQUI. TRECHO EM OBRAS DE DUPLICAÇÃO. DÚVIDAS QUANTO AO TRAÇADO PERCORRIDO QUE IMPOSSIBILITAM A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. - Ausente substrato probatório seguro a evidenciar a dinâmica da colisão, a fim de reconhecer a culpa do apelante, impõe-se a sua absolvição com base no princípio in dubio pro reo. - Inviável o acolhimento do pleito condenatório que se vale de croqui que não espelha o traçado da pista, sobretudo quando ocorrida colisão em trecho em obras, com desvio e aposição de sinalização, não sendo também possível identificar os elementos que formaram a convicção dos agentes rodoviários federais ao imputar a culpa a um dos envolvidos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.081768-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capivari de Baixo
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