TJSC 2014.081769-7 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NOS MOLDES DA TABELA DA OAB. ARBITRAMENTO QUE DEVE SER FEITO DE ACORDO COM O PARÂMETRO FIXADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO. Considerando o caráter orientador da tabela de honorários da OAB e duvidosa a capacidade do Estado de suportá-los, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de forma equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo em Apelação Criminal n. 2014.081769-7, de Urussanga, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NOS MOLDES DA TABELA DA OAB. ARBITRAMENTO QUE DEVE SER FEITO DE ACORDO COM O PARÂMETRO FIXADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO. Considerando o caráter orientador da tabela de honorários da OAB e duvidosa a capacidade do Estado de suportá-los, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de forma equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo em Apelação Criminal n. 2014.081769-7, de Urussanga, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Urussanga
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