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Jurisprudência


TJSC 2014.081806-0 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N.001/SEA-SSP/2006. ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INVESTIDURA. INCERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. FALTA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Quanto ao concurso público levado a efeito no ano de 2006 para o cargo de agente prisional/penitenciário, a jurisprudência desta Corte firmou-se, univocamente, pela concessão da ordem, para fim de nomeação dos impetrantes, levando em conta uma série de circunstâncias anômalas que permearam aquele certame, dentre elas o certificado sobejo de vagas a serem providas. In casu, todavia, com o decurso do tempo e a realização já de outro concurso público, assomam incertezas quanto à existência ainda de vagas e não havendo, quanto a esse aspecto, prova nos autos deste writ, não há como conceder a ordem nele vindicada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.081806-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).

Data do Julgamento : 11/03/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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