TJSC 2014.081810-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA DECISÃO DO STF DE SOBRESTAMENTO DOS FEITOS QUE ENVOLVAM POUPANÇA. DESPROVIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA NESTE TRIBUNAL. SUSPENSÃO QUE NÃO ATINGE OS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO. O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória (RE 626.307, Relator Ministro Dias Toffoli, j. 26.08.2010). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO VENTILADA DE MANEIRA GENÉRICA. FALTA DE ARGUMENTAÇÃO CAPAZ DE CONVENCER ACERCA DO EXCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC. Embora tenha acostado uma planilha contábil, na tentativa de apontar o valor devido, esta não tem o condão de desconstituir o cálculo da agravada, haja vista não ser possível verificar a inconsistência aventada (Agravo de Instrumento n. 2014.066866-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 17.03.2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081810-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DO IMPUGNANTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA DECISÃO DO STF DE SOBRESTAMENTO DOS FEITOS QUE ENVOLVAM POUPANÇA. DESPROVIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA NESTE TRIBUNAL. SUSPENSÃO QUE NÃO ATINGE OS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO. O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória (RE 626.307, Relator Ministro Dias Toffoli, j. 26.08.2010). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO VENTILADA DE MANEIRA GENÉRICA. FALTA DE ARGUMENTAÇÃO CAPAZ DE CONVENCER ACERCA DO EXCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC. Embora tenha acostado uma planilha contábil, na tentativa de apontar o valor devido, esta não tem o condão de desconstituir o cálculo da agravada, haja vista não ser possível verificar a inconsistência aventada (Agravo de Instrumento n. 2014.066866-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 17.03.2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081810-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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