TJSC 2014.081816-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR SOLTURA. PERDA DO OBJETO. Revogada a prisão preventiva pelo magistrado a quo, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de ver concedida a liberdade. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.081816-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-11-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR SOLTURA. PERDA DO OBJETO. Revogada a prisão preventiva pelo magistrado a quo, fica sem objeto o habeas corpus anteriormente impetrado com a finalidade de ver concedida a liberdade. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.081816-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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