TJSC 2014.081826-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RESCISÃO CONTRATUAL. VALOR DA AÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO CONTRATO. EXEGESE DO INCISO V DO ARTIGO 259 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tratando-se de ação de rescisão contratual o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, conforme disposto no inciso V, do artigo 259, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081826-6, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RESCISÃO CONTRATUAL. VALOR DA AÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO CONTRATO. EXEGESE DO INCISO V DO ARTIGO 259 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tratando-se de ação de rescisão contratual o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, conforme disposto no inciso V, do artigo 259, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081826-6, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Blumenau
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