TJSC 2014.081842-4 (Acórdão)
ILEGITIMIDADE PASSIVA. Execução extinta em relação a um dos devedores. Inconformismo. Falecimento. Substituição processual. Desatendimento. Pedido da parte adversa para extinguir a demanda. Desnecessidade. Agravo desprovido. O agravante não promoveu a substituição processual do devedor falecido, tampouco justificou o descumprimento da ordem, razão por que legítima a extinção da demanda em relação a este. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081842-4, de Capinzal, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
ILEGITIMIDADE PASSIVA. Execução extinta em relação a um dos devedores. Inconformismo. Falecimento. Substituição processual. Desatendimento. Pedido da parte adversa para extinguir a demanda. Desnecessidade. Agravo desprovido. O agravante não promoveu a substituição processual do devedor falecido, tampouco justificou o descumprimento da ordem, razão por que legítima a extinção da demanda em relação a este. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081842-4, de Capinzal, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rubens Ribeiro da Silva Neto
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capinzal
Mostrar discussão