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Jurisprudência


TJSC 2014.081843-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. REVISÃO. TUTELA ANTECIPATÓRIA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE EVIDENTE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em ação revisional de alimentos, em que pleiteia o alimentante a redução do valor que vem ele satisfazendo à suas filhas menores, a antecipação de tutela só se viabiliza quando existente prova cabal e irretroquível a afirmar a desnecessidade das alimentárias ou a precariedade da situação financeira do alimentante. Ausente prova inconteste da insuficiência financeira do prestador dos alimentos, bem como da desnecessidade das alimentárias em receber a verba, incensurável é a decisão que indefere o pleito antecipatório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081843-1, de Mafra, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Orestes Rigoni
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Mafra
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