TJSC 2014.081909-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de recurso oriundo de ação de execução de cheques, a competência para o processamento e julgamento é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, haja vista estar relacionado com o direito cambiário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081909-3, de Joaçaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de recurso oriundo de ação de execução de cheques, a competência para o processamento e julgamento é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, haja vista estar relacionado com o direito cambiário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081909-3, de Joaçaba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joaçaba
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