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Jurisprudência


TJSC 2014.081910-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM FASE DE IMPUGNAÇÃO NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. INSURGÊNCIA, TAMBÉM, COM RELAÇÃO AOS EVENTOS CORPORATIVOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2014.081910-3, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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