main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.081924-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES SUFICIENTES À CONVICÇÃO DO JULGADOR. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 131 E 437, CÓDIGO PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Estando a matéria suficientemente esclarecida pela perícia judicial, não se mostra necessária a sua complementação ou a realização de uma nova, a teor da interpretação conjunta dos artigos 131 e 437, ambos do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081924-4, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão