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Jurisprudência


TJSC 2014.081950-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA LIDE, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. IV E ART. 598, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR INSURGÊNCIA QUANTO A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. [...] indeferido o pedido de assistência judiciária, deve a parte em grau de recurso ou especialmente em pedido de reconsideração demonstrar através de documentos hábeis a sua hipossuficiência (Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2009.051249/0001.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 07.12.2009). ALEGAÇÃO DE QUE SÃO INDEVIDAS AS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO DE RECEBER QUANTIA JÁ PAGA. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA MULTA NO PERCENTUAL DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 18 DO CPC. PREJUÍZO DO APELADO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081950-5, de Ascurra, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Ascurra
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