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Jurisprudência


TJSC 2014.081951-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONCERNENTE A REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE MENSALIDADES DE CURSO A DISTÂNCIA DA UDESC - ISENÇÃO DE CUSTAS À FUNDAÇÃO MANTIDA PELO PODER PÚBLICO - SENTEÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Está pacificado o entendimento de que as fundações mantidas pelo Poder Público, equiparadas a autarquias, estão isentas de custas processuais, no Estado de Santa Catarina, por força do art. 35, "h", da Lei Complementar Estadual n. 156/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081951-2, de Correia Pinto, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Aline Mendes de Godoy
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Correia Pinto
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