TJSC 2014.081955-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO. AUMENTO EXCESSIVO DE UMA FATURA DE MÊS, E RETORNO A NORMALIDADE NOS MESES SEGUINTES. RELAÇÃO DE CONSUMO A PERMITIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO NO IMÓVEL DA AUTORA. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC NÁO CUMPRIDO. DANO MORAL. CORTE DO SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que o vazamento que aumentou excessivamente o valor da fatura é proveniente da instalação interna do imóvel da autora, sob pena de acolhimento do pleito inicial. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 4.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00, EM RESPEITO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE, APENAS PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081955-0, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO. AUMENTO EXCESSIVO DE UMA FATURA DE MÊS, E RETORNO A NORMALIDADE NOS MESES SEGUINTES. RELAÇÃO DE CONSUMO A PERMITIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO NO IMÓVEL DA AUTORA. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC NÁO CUMPRIDO. DANO MORAL. CORTE DO SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que o vazamento que aumentou excessivamente o valor da fatura é proveniente da instalação interna do imóvel da autora, sob pena de acolhimento do pleito inicial. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 4.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00, EM RESPEITO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE, APENAS PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081955-0, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Nádia Inês Schmidt
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Chapecó
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