main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.081987-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - ADEQUAÇÃO - RECURSO PROVIDO. "Quando a perda for ínfima, é equiparada à vitória, de sorte que a parte contrária deve arcar com a totalidade da verba de sucumbência (custas, despesas e honorários de advogado). A caracterização de 'parte mínima do pedido' dependerá de aferição pelo juiz, que deverá levar em consideração o valor da causa, o bem da vida pretendido e o efetivamente conseguido pela parte" (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 7. ed., São Paulo: RT, 2003, p. 389). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081987-3, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Mondaí
Mostrar discussão