TJSC 2014.082043-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS (POR TRÊS VEZES), E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. PRETENSÃO ANALISADA EM WRIT ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA A ENSEJAR NOVA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A reiteração de pedido formulado em habeas corpus anterior, impede o conhecimento da parte em que se verifica a duplicidade, ante a falta de interesse de agir do impetrante, tendo em vista que já obteve a prestação jurisdicional a que tinha direito. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.082043-6, de Imbituba, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 25-11-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS (POR TRÊS VEZES), E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. PRETENSÃO ANALISADA EM WRIT ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA A ENSEJAR NOVA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A reiteração de pedido formulado em habeas corpus anterior, impede o conhecimento da parte em que se verifica a duplicidade, ante a falta de interesse de agir do impetrante, tendo em vista que já obteve a prestação jurisdicional a que tinha direito. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.082043-6, de Imbituba, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rui Fortes
Comarca
:
Imbituba
Mostrar discussão