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Jurisprudência


TJSC 2014.082043-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS (POR TRÊS VEZES), E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. PRETENSÃO ANALISADA EM WRIT ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA A ENSEJAR NOVA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A reiteração de pedido formulado em habeas corpus anterior, impede o conhecimento da parte em que se verifica a duplicidade, ante a falta de interesse de agir do impetrante, tendo em vista que já obteve a prestação jurisdicional a que tinha direito. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.082043-6, de Imbituba, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Rui Fortes
Comarca : Imbituba
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