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Jurisprudência


TJSC 2014.082049-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSULTA DO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA POR MEIO DOS SISTEMAS BACENJUD E INFOJUD. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DAS FERRAMENTAS SEM O EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - tais como Bacenjud, Renajud e Infojud - sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais para tanto (REsp n. 1347222/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. J. em: 25-8-2015). 2. Embora os precedentes da Corte Superior tratem, em especial, da busca por bens da parte demandada, o mesmo raciocínio se aplica à pesquisa de endereços, já que idêntico o desiderato, não sendo útil à prestação jurisdicional a criação de resistências ao uso desses sistemas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082049-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2016).

Data do Julgamento : 11/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Balneário Camboriú
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