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Jurisprudência


TJSC 2014.082059-1 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA NOVA. ABSOLVIÇÃO DE TERCEIRO EM PROCESSO DIVERSO. IMPROPRIEDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONCESSÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REPETIÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. PEDIDO INDEFERIDO. A absolvição de terceiro em processo diverso, ainda que conexo, não se enquadra na hipótese do inciso III do art. 621 do Código de Processo Penal. Para o acolhimento do pleito de revisão seria necessária a apresentação de prova substancialmente nova da inocência do revisionando, e não o resultado da valoração dos mesmos elementos realizada em ação penal distinta. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.082059-1, de Rio do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 10-12-2014).

Data do Julgamento : 10/12/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Rio do Sul
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