main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.082062-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO, AO ENTENDIMENTO DE QUE INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX, COM A ENTREGA DOS ORIGINAIS AO JUÍZO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO CAPUT DO ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. RECLAMO MANIFESTAMENTE SERÔDIO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O art. 2º da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999, estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega da petição autêntica concernente ao fax por meio de que se apresentou a petição. O quinquídio é contado a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser dia útil ou não. [...]" (EDcl no AREsp. n. 203.973/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, p. 2-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082062-5, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Capital
Mostrar discussão