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Jurisprudência


TJSC 2014.082110-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE XAVANTINA - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE - PREVISÃO LEGAL VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SE APOSENTAR COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA - RECURSO E REMESSA PROVIDOS. De acordo com a legislação municipal vigente à época da aposentadoria, o servidor que se aposentasse pelo regime geral de previdência social (INSS), tinha direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082110-8, de Seara, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria Luiza Fabris
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Seara
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