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Jurisprudência


TJSC 2014.082134-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, BEM COMO NÃO EVIDENCIAÇÃO DO NEXO ETIOLÓGICO. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Faltos os pressupostos legais para a concessão dos benefícios alternativamente vindicados pelo demandante (aposentadoria por invalidez - art. 42, caput, §§ 1º e 2º, auxílio-doença - art. 59 e auxílio-acidente - art. 86, caput, todos da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração do nexo etiológico (labor/lesão) e, por igual, de sua incapacidade, tampouco da redução de sua capacidade laboral, é de ser rejeitada a postulação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082134-2, de Abelardo Luz, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Abelardo Luz
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