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Jurisprudência


TJSC 2014.082163-4 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. DEMANDA PROPOSTA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAÚDE VISANDO AO REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. LC N. 323/2006 E LC N. 432/2008, QUE CUIDARAM DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS E NÃO DE REAJUSTAMENTO GERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "02. "A Lei Complementar Estadual n. 323/2006, ao alterar os valores de vencimento dos cargos efetivos, conforme seu Anexo III, bem como as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n. 432/2008, cuidaram da implantação do 'Plano de Carreira e Vencimentos - PVC'. "Como o § 4º, do art. 1º, da Lei Complementar Estadual n. 83/1993, na redação que lhe deu o art. 94, da Lei Complementar Estadual n. 323/2006, determina que 'o valor da Vantagem Nominalmente Identificável será mantido quando ocorrer alteração do vencimento do cargo de provimento efetivo, em decorrência de implantação de Planos de Classificação de Cargos e Vencimentos ou progressão funcional', inexiste o direito líquido e certo invocado" (MS n. 2009.043519-0, Des. Cid Goulart)" (Agravo (§1º do art. 557 do CPC) em AC n. 2013.028703-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082163-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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