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Jurisprudência


TJSC 2014.082191-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FATO INCONTROVERSO. RECONHECIMENTO, PELA RÉ, DE QUE A ANOTAÇÃO PODE TER TIDO ORIGEM EM TRATATIVA PROCEDIDA POR FALSÁRIO. DISCUSSÃO ATRELADA À ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL À FINANCEIRA REQUERIDA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Constitui atribuição das Câmaras de Direito Comercial julgar feitos relacionados com o Direito Bancário, Cambiário, Empresarial e Falimentar. Tendo em vista que a questão debatida nos autos de origem diz respeito à inexistência de relação jurídica entre as partes, e que a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito decorreu alegadamente de golpe aplicado por falsário no comércio, conclui-se que a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil" (Agravo de Instrumento nº 2014.047614-7, de Criciúma. Rel. Des. Robson Luz Varella. J. em 21/10/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082191-9, de São Joaquim, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : São Joaquim
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